Você sabe o que é classificação Empresarial?
No post de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada classificação empresarial e finalmente definir onde seu empreendimento se encaixa!
A legislação civil empresarial do país está contribuindo com várias possibilidades a fim de facilitar, formalizar e incentivar aberturas de novos negócios. O meio faz a utilização siglas para separação e identificação de cada tipo empresarial sendo alguma delas MEI, ME, EPP e EI. Vamos explicar uma a uma para você entender a classificação do seu negócio! Vale lembrar que a rotulação para cada tipo de empresa refere-se ao modo que ela será tratada perante o fisco e a legislação.
Para iniciar sua empresa é essencial estar por dentro da disponibilidade oferecida pelo órgão. As regras para todos os estilos de empreendimentos podem variar, tornando-as bem diferentes para cada estilo. A compreensão de suas características irá facilitar na identificação do melhor enquadramento empresarial para você.
MEI:
Em linhas gerais, o MEI, é o empresário que trabalha por conta própria e possui um registro jurídico. Para ser um microempreendedor individual é necessário:
*Faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano;
*Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
*O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
A pessoa física que se coloca como titular responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios da organização e físico se misturam.
Dica MCI: Para sua formalização você deve procurar o portal do empreendedor.
ME:
Para enquadramento como Micro Empresa a legislação brasileira assinala como requisito o faturamento empresarial (não colocando como regra o tamanho de sua empresa, quantidade de funcionários e capital social para sua classificação):
*Empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular selecionará o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
*A pessoa física que se coloca como titular responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio (os patrimônios da organização e físico se misturam).
Dica MCI: Para sua formalização você deve procurar a Junta Comercial.
EPP:
Nomenclatura para rotulação de Empresas de Pequeno Porte. Para essa classificação a empresa tem que possuir:
*Faturamento anual no limite de R$3,6 milhões;
*Sua formalização se dá pelo enquadramento tributário seguindo as mesmas indicações de Microempresa.
Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
A pessoa física que se coloca como titular responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio (os patrimônios da organização e físico se misturam).
Dica MCI: Para sua formalização você deve procurar a Junta Comercial.
EI:
É a nomenclatura para empresário individual:
*Classificações de pessoa física como titular da empresa respondendo de forma limitada perante os débitos do negócio os patrimônios físicos e empresariais não se misturam;
*Caracterizando pelo ato de diferenciação do faturamento anual;
*O que irá definir sua forma de tributação sendo mais abrangentes lhe dará outras responsabilidades acessórias.
A MCI acredita no bom trabalho e no potencial empreendedor de nossos clientes, está sempre explorando meios para auxiliar nesse projeto. Essa foi mais um dica empreendedora, ressaltamos que é sempre bom realizar um consultória com profissionais da área, antes de iniciar o seu negócio. Mande suas dúvidas e suas histórias de sucesso!